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Justiça considera reajuste ilegal e manda suspender aumento de mensalidades do Planserv

Ao menos oito professores estaduais foram beneficiados com decisão liminar da Justiça baiana

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A Justiça da Bahia concedeu oito decisões liminares que determinam a suspensão do aumento das mensalidades do Planserv, o plano de saúde dos servidores estaduais. As determinações atendem a pedidos de professores da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), que tiveram reajuste de mais de 100%, em alguns casos.

O CORREIO teve acesso às decisões proferidas pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Ilhéus, na terça-feira (5). Em todos os casos, a Justiça aponta que há acusações de ilegalidade no aumento, destacando a falta de transparência e o impacto significativo no orçamento dos professores. Também determina aumento de até 6,06%.

Os reajustes de mensalidades serão aplicados em janeiro deste ano e são resultados da Lei Estadual nº 15.034, de 11 de dezembro de 2025, que alterou os critérios de cálculo. Pela nova legislação, os servidores baianos devem pagar para o Planserv o valor equivalente a 5,5% da remuneração bruta neste ano. Em 2027, haverá aumento para 6%.

Servidores realizando protesto contra sucateamento do Planserv em Salvador por Reprodução

A cobrança antes da promulgação da lei era feita com base em faixas salariais e existia um teto para a cobrança do plano, no valor de R$ 721. Sem o limite máximo para os descontos, os servidores enfrentam reajustes significativos. O CORREIO publicou nos últimos meses que os aumentos de mensalidades superaram 120% para alguns beneficiários, o que provocou revoltas, ações judiciais e denúncias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).

Disputa

Um dos professores estaduais teve a mensalidade reajustada em aproximadamente 123%. O valor saiu de R$ 1.352,89, em dezembro do ano passado, para R$ 3.021,62 neste ano. A Justiça determinou que o Estado volte a cobrar com base nos valores anteriores, aplicando apenas o reajuste de 6,06%. O percentual corresponde ao aumento sugerido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde no mesmo período.

A Justiça ponderou que o funcionamento do Planserv é diferente dos planos de saúde regulamentados pela ANS, mas manteve o percentual. “Embora os planos de saúde na modalidade de autogestão, como o Planserv, não se submetam aos limites de reajuste estabelecidos pela ANS para planos individuais, isso não confere à administração pública um poder ilimitado para promover aumentos”, destacou o juiz Alex Venícius Campos Miranda.

“Um aumento abrupto e excessivo na contribuição de um plano de saúde fornecido pelo próprio Estado a seus servidores pode, na prática, dificultar ou até inviabilizar o acesso a esse direito, o que confere plausibilidade à tese de violação aos princípios constitucionais invocados”, acrescentou o juiz.

A reportagem entrou em contato com o Planserv e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e aguarda retorno sobre as decisões judiciais detalhadas aos servidores. Em abril, o governo estadual oficializou a criação de uma nova unidade administrativa para centralizar a representação judicial do Estado em matérias relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Planserv.

Movimento

As ações na Justiça contra o reajuste que tiveram decisões concluídas aos professores foram movidas pela Associação de Docentes da Uesc (Adusc). Uma outra decisão liminar, também movida pela entidade, suspendeu a cobrança da parcela de risco aplicada a mais quatro docentes. A taxa extra é cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual e também vem sendo alvo de denúncias, como mostrado no CORREIO.

“Essas vitórias demonstram que a luta coletiva e a atuação jurídica do sindicato são fundamentais para garantir os direitos da categoria. Seguiremos acompanhando cada caso e oferecendo suporte aos professores e professoras”, destacou o presidente da ADUSC, Marcelo Lins. A entidade ressalta que permanece com chamado aberto para atender outros docentes interessados ​​em adesão com ações judiciais.

Por Correio

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