Isso ocorreu por conta de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou cargos comissionados apenas para chefe e/ou assessoria.
O CNJ condena o TJ/Ba afirmando que a substituição dos profissionais deveria acontecer imediatamente após as exonerações. Para o conselho, o foco é acelerar a conclusão dos processos.
Para a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, não há qualquer razão que justifique a suspensão dos julgamentos. E que o mais adequado seria o recrutamento de voluntários como ocorreu no estado de São Paulo.