Segundo o pedido do MP-BA, o programa fere radicalmente os princípios da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas internacionais de defesa dos direitos humanos ao exibir imagens humilhantes de crianças, adolescentes e custodiados em horário impróprio.
A intenção do MP é transferir o horário do “Na Mira” para uma faixa adulta, mais tarde na programação, para que crianças e adolescentes não tenham a facilidade de assistir às imagens degradantes como acontece atualmente, uma vez eu o programa vai ao ar às 13h.
Caso seja condenada e não cumpra o determinado, a TV seria punida com suspensão da exibição do “Na Mira” por 15 dias e multa de R$ 100 mil a cada dia de exibição irregular.
O MP alega que o pedido foi gerado depois que diversas denúncias chegaram ao conhecimento do órgão endereçadas por conselhos tutelares, professores, associação de moradores, órgãos de proteção dos direitos das crianças, pais de adolescentes e inclusive dos próprios adolescentes que foram expostos indevidamente pelo programa.