Isto porque, conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM), estes devem cumprir a Lei 7.850/2010 que proíbe o uso de aparelhos de comunicação, como celular, rádio, ou outras formas de comunicação dentro das instituições financeiras.
A decisão visa ampliar o combate à um crime que vem ocorrendo com freqüência em Salvador, que é a saidinha bancária, na qual os bandidos abordam suas vítimas após o saque nos terminais bancários.
A regra vale não somente para os clientes, mas para todos que estiverem dentro das agências, incluindo os funcionários. No caso de descumprimento da medida, a agência deverá pagar uma multa no valor de R$ 51 mil, o equivalente a 100 salários mínimos do piso atual.
A multa será reaplicada no caso de reincidência da infração e caso haja uma terceira ocorrência a agência perderá o alvará de funcionamento. O prazo para a regulamentação da lei é de 90 dias.
Com informações da Tribuna online