A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou procedimento administrativo para investigar a regularidade dos valores gastos em publicidade pelo Governo Estadual este ano.
Como primeira medida, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, requisitou que o governo informe os gastos com publicidade na administração direta e indireta, discriminados por entidade, relativos aos três últimos anos e em 2010. A Procuradoria fixou prazo de dez dias para envio das informações solicitadas.
De acordo com a lei que estabelece as normas para as eleições (art. 73, VII, Lei 9.504/97); é vedado, em ano eleitoral, e nos três anos anteriores ao pleito, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.
No entendimento do procurador, apesar dessa vedação, “há um número excessivo de propaganda institucional promovida pelo Governo no Estado, nos últimos meses, divulgada, sobretudo, em emissoras de rádio e televisão, internet, além de diversos outdoors espalhados na capital e no interior da Bahia”.
Madruga explica que a lei proíbe condutas de agentes públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no período eleitoral. Ainda, segundo ele, caso seja constatada a irregularidade, a pena é de suspensão imediata da conduta vedada e abusiva, quando for o caso, sujeitando os responsáveis à multa no valor de cinco a cem mil UFIR, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo de outras possíveis sanções no âmbito eleitoral.
Ascom/Procuradoria-BA