A Ação, contra a coligação “Ichu Cada Vez Melhor – Carlos Santiago de Almeida e Renato Adelino Almeida”, é referente às eleições municipais de 2008.
A coligação “Gente que Decide e Renova” impetrou com o processo alegando que Carlos Santiago e Renato Adelino (prefeito e vice), na campanha eleitoral de 2008, cometeram abuso de poder econômico, abuso de poder político/autoridade e captação ilícita de sufrágio.
Foram várias audiências realizadas, várias testemunhas ouvidas até que fosse dado o parecer final do Juiz Eleitoral.
Conforme relatório do Juiz publicado nesta segunda-feira (17) no Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral, folhas de 15 a 17, o M.M. concluiu que:
“Assim do exame cuidadoso do processo e da prova nele produzida, entendo que não se deva retirar dos impugnados os mandatos conquistados nas urnas”.
“Tudo visto e examinado, considerando não provados de maneira satisfatória os fatos expostos na inicial, julgo improcedente a presente ação de impugnação de mandato eletivo proposta pela coligação “Gente que decide e renova e Evânio Cordeiro da Silva”, contra a coligação “Ichu cada vez melhor”, Carlos Santiago de Almeida e Renato Adelino Almeida, para que produza os efeitos de lei. P.R.I.
Riachão do Jacuípe, 07 de Janeiro de 2011.
Bel. José Ferreira Filho
Juiz Eleitoral
Por André Luiz – de Ichu