Economia

Imposto de Renda em rendimentos recebidos em atrasado ficará menor

Segundo a norma publicada na última terça-feira (8) pela Receita Federal no Diário Oficial da União, o cálculo do tributo será feito como se os pagamentos fossem diluídos ao longo de vários meses. Na regra antiga, a cobrança acontecia sobre o montante recebido de uma vez.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, “imagine você ficou dois ou três anos sem receber um salário. Se até então você recebia de uma vez, acabava pagando um monte de imposto. Agora, você poderá pagar menos ou até não pagar nada, se estiver na faixa de isenção”.

Os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos do imposto. A partir desse montante, as cobranças variam de 7,5% a 27,%. De acordo com Adir, como vários contribuintes já conseguiram esse benefício por meio de ações judiciais, a Receita decidiu mudar a regra por orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Na declaração de IR deste ano, referente a 2010, os contribuintes terão a alternativa de informar os dados no campo “rendimentos recebidos acumuladamente”. A partir da declaração do ano-calendário de 2011, a tributação será exclusivamente na fonte.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo