Política & Economia

Suplentes de coligação ou do partido: STF já admite rever regra e voltar atrás

Alguns dos magistrados já indicaram que podem, nos próximos julgamentos, manter o sistema adotado pela Câmara de dar posse ao primeiro suplente da coligação, mesmo que esse suplente não seja do mesmo partido do deputado que deixou o cargo.

Ao menos dois ministros estariam dispostos a rever seus votos. Já seria o suficiente para mudar a decisão do STF de dezembro do ano passado. Naquele julgamento, eles entenderam que a vaga aberta com a renúncia de Natan Donadon (PMDB-RO) não deveria ser ocupada pelo primeiro suplente da coligação, Agnaldo Muniz, filiado ao PSC.

Para os ministros, a vaga pertencia ao PMDB e, portanto, seria ocupada por Raquel Carvalho, suplente filiada ao partido.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidiu manter o entendimento anterior. Assim, a Casa seguiria a ordem da lista de suplentes encaminhada pela Justiça, que leva em conta as coligações partidárias.

Estados com representação reduzida

Um levantamento realizado nessa sexta-feira (25) mostrou que 14 estados ficariam sub-representados no Congresso se fosse aplicada a regra, ainda provisória, estabelecida pelo Supremo.

Isso ocorreria porque 29 deputados eleitos no ano passado não contam com suplentes de seus partidos. Caso saiam para exercer cargo em secretarias estaduais, municipais ou ministérios, não terão substitutos da mesma legenda.

Além dos 29 deputados eleitos sem suplentes em seus partidos, a distorção da composição federativa pode ser maior. Em alguns estados, não haveria substitutos caso dois parlamentares deixassem o mandato para ocupar um cargo no Executivo. Informações do Estadão.

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