O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 33.830,00, com recursos pessoais, e imputando multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
Após análise, a relatoria constatou que o secretariado obteve pagamentos em valores superiores ao permitido pela legislação, porquanto foram pagos R$ 71.530,00 no exercício, enquanto que o valor devido, com base na Lei nº 256/2004, somente poderia alcançar o montante de R$ 37.700,00, extrapolando em R$ 33.830,00.
A irregularidade relativa à ausência de folhas de pagamento da vice-prefeita e dos secretários também não foi descaracterizada, visto que não foram apresentados os documentos comprobatórios respectivos, de porte a sanar a pendência apontada.