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PSD sofre revés no TSE na pretensão de reduzir os prazos de filiação partidária

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O Tribunal respondeu a sete perguntas, elaboradas pelo deputado Guilherme Campos (SP), que tinham o intuito de oferecer maior segurança aos detentores de mandatos eletivos que anunciaram migração de partido.

O principal pleito do PSD era que o prazo de filiação partidária já fosse contado a partir do momento em que um novo integrante assinasse a ata de fundação. Atualmente, a lei eleitoral exige o prazo mínimo de um ano para que um integrante de qualquer agremiação possa concorrer às eleições a partir de sua filiação na legenda.

Mas, de acordo com a decisão de quinta à noite, o prazo só pode ser contado após o registro do partido no TSE. Isso significa que se o PSD não tiver completamente registrado até o dia 3 de outubro deste ano, nenhum de seus integrantes poderá concorrer a qualquer cargo nas eleições de 2012.

Para não permanecer em situação irregular, entre outras exigências da lei eleitoral, o partido deve apresentar 500 mil assinaturas de apoiadores. Todas elas devem ser autenticadas por cada uma das zonas eleitorais onde o eleitor estiver registrado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Democratas

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