Justiça

STF aprova a realização da Marcha da Maconha no País. Algum problema?

Por unanimidade, os ministros afirmaram que a Justiça brasileira não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal, que criminaliza a apologia de “fato criminoso (o uso da droga) ou de autor de crime (o usuário)”, para proibir a realização de eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da maconha.

Segundo o tribunal, quem defende a descriminalização da maconha está exercendo os direitos à liberdade de reunião e expressão, previstos na Constituição Federal.

Em um longo voto, o relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a livre expressão e o exercício de reunião “são duas das mais importantes liberdades públicas”. “A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas. Apenas vigiá-las para até mesmo garantir sua realização. Longe dos abusos que têm sido impetrados, e os fatos são notórios, a Polícia deve adotar medidas de proteção”, disse.

Ao defender a liberdade de expressão, o relator avaliou que a exposição de novas ideias podem ser “transformadoras, subversivas, mobilizadoras”. “Ideias podem ser tão majestosas e sólidas, quanto são as mais belas catedrais. Ideias podem ser mais poderosas que a própria espada. E é por isso que as ideias são tão temidas pelos regimes de força”.

Ele foi seguido pelos colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewndowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os ministros José Antônio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não participaram.

Os ministros afirmaram que proibir a marcha seria considerar que a legislação penal brasileira não pode mudar. ‘Nenhuma lei, nem penal, pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo. Nem a Constituição’, disse Ayres Britto.

Já Marco Aurélio lembrou que a discussão da marcha é a mesma de um documentário protagonizado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. “mostra-se criminoso o documentário protagonizado pelo ex-presidente da República em que defende a descriminalização da maconha? A resposta é desenganadamente negativa”.

Ao final, ele fez uma brincadeira, dizendo que o voto de Celso de Mello foi “muito bem baseado”, provocando risos no plenário do Supremo. Informações da Folha de S. Paulo.

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