Porém, o vereador Jeferson recebeu a oficiala na companhia da advogada Janete Kotula deixando claro que iriam permanecer na Presidência.
Com a resistência imposta pelo vereador Jeferson Batista (PR), que colocou seguranças para impedir a entrada dos vereadores da base governista ao prédio da Câmara, o presidente Dailton Filho (DEM) na companhia dos vereadores Rose Queiroz (PT), Soró e Vivaldo Fernandes, ambos do PSDB, entraram na justiça para solicitar a reintegração de posse da Casa Legislativa.
O pleito foi deferido pelo Juiz Titular, Mário Caymmi e seria publicado na segunda-feira (18/07), porém curiosamente o vereador Anselmo Duarte (PHS) que sequer era parte no processo, conseguiu derrubar a decisão antes mesmo de sua publicação. Na madrugada de domingo, no plantão judicial, a desembargadora Maria das Graças Osório Leal reverteu à situação.
O Juiz Mário Caymmi apresentou informações ao TJ demonstrando estar em “estado de PERPLEXIDADE” pelo fato de uma sentença que deveria ser publicada na 2ª Feira tivesse sido alvo de um Mandado de Segurança um dia antes.
O magistrado ainda abismado com o acontecimento registra que nos 15 anos de magistratura ele nunca havia se deparado com uma situação que ele mesmo adjetivou de “descalabro”, informando que estaria representando as autoridades competentes para que fosse apurado junto à parte e sua advogada “como é que podê ocorrer a violação de sigilo desta decisão, comunicando inclusive à Corregedoria deste TJBA e ao CNJ, além de informações ao Ministério Público deste Estado da Bahia e à OAB, para que apurem as participações e responsabilidades dos profissionais e servidores envolvidos”.
Além do fato do vereador Anselmo ter adquirido a decisão antes de a mesma ter sido publicada, o que fere a Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe que as partes sejam informadas de algum ato judicial antes que ele seja publicado, outro fato curioso e que merece destaque é o uso de Mandado de Segurança, com objetivo de combater uma decisão passível de Apelação, “é expediente terminantemente vedado pela Súmula 267 do STF que reza: não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”, afirmou Dr. Mário Caymmi em expediente enviado ao Tribunal de Justiça.
A plantonista de 2º grau através de sua decisão acabou provocando grande tumulto administrativo na pequena Madre de Deus. Uma vez que a ação cautelar e o procedimento ordinário, ambos de autoria do Vereador Jeferson Batista, foram indeferidos, o que garante a presidência da Câmara ao vereador Dailton Filho.
Porém, com a decisão dada na “calada da noite” o vereador Jeferson Batista permanece com a posse do prédio. Esse mal estar que o município vem passando também foi relatado pelo digníssimo magistrado da Fazenda Pública, onde ele registra que atitude judicial que concede a razão ora a Dailton Filho, “ora ao seu suposto rival no certame, o que tem tumultuado em demasia a paz social e trazido deletérios efeitos”.
O juiz lembra que até o gerente do Banco do Brasil da cidade de Madre de Deus, agência que possui a conta da Câmara, pede orientação para que a justiça informe quem é o atual presidente da Câmara. Fato que também já foi levado ao Banco Central do Brasil.