Política & Economia

Prefeita de Madre de Deus e o vice são cassados pelo TRE-BA por 4 votos a 1

Com essa decisão da Corte, uma dúvida domina os munícipes do municipio localizado na Região Metropolitana de Salvador: Quem deve assumir a Prefeitura? Vale lembrar que na Câmara Municipal de Madre de Deus se instalou um grande imbróglio jurídico, pela disputa da sua Presidência, quando o Vereador Jeferson Batista (PR) resolveu acionar o Judiciário para tentar se legalizar no comando do legislativo local.

Apesar de ter sido deferida a liminar perseguida pelo edil acima referido, no Mérito da causa foi denegada a segurança pleiteada, já que sendo matéria interna corporis, foi reconhecida como legítima a eleição realizada em Dezembro de 2010, reconduzindo para um outro biênio no cargo de Presidente o Vereador  Dailton Filho (DEM).

Ação Cautelar Inominada

Inconformado com a decisão judicial contra o Mandado de Segurança impetrado por si e pelos vereadores oposicionista, o edil Jeferson Batista, apesar de não contar com 2/3 da Câmara Municipal para desconstituir o resultado da eleição realizada, mas objetivando instalar um novo tumulto, ajuizou uma Ação Cautelar Inominada.  As ações foram distribuídas para a 8a Vara da Fazenda Pública, tendo novamente o Juiz Substituto deferido a Medida Liminar, sendo que, no Mérito, o Magistrado Titular julgou improcedentes ambas as ações, inclusive textualmente declinando nas sentenças que as ações não tinham “o menor cabimento”.

Mesmo nesta conjuntura, e ainda não satisfeito com os revezes judiciais sofridos, o Sr. Jeferson Andrade Batista invadiu e permaneceu no prédio da Câmara Municipal, autoproclamando-se Presidente. Este inusitado e descabido posicionamento, forçou ao Vereador Dailton Filho, Presidente da Câmara, de fato e de direito, a ajuizar uma medida possessória, cuja sentença fora procedente, determinando a imediata desocupação do prédio público pelo Sr. Jeferson Andrade Batista.

Entretanto, em face da medida possessória supra aludida, um dos componentes do grupo do Sr. Jefferson Batista, mais precisamente o edil Anselmo Duarte (PHS), achou por bem impetrar um novo Mandado de Segurança, que curiosa e esdruxulamente conseguiu derrubar uma decisão judicial ainda passível de cabimento recursal, na madrugada de domingo durante o plantão judicial, antes mesmo da sentença possessória ser publicada no diário do poder judiciario.

“Essa confusão causada pelo mandado de segurança contra a decisão da ação de reintegração de posse acabou por gerar mais uma confusão, pois mesmo a Câmara Municipal de Madre de Deus possuindo o vereador Dailton Filho como Presidente de direito, os munícipes convivem com um grupo de vereadores posseiros que permanecem ocupando as instalações físicas do poder legislativo, tentando se passar por Presidente”, explicou Drº Fagner Fraga, advogado do vereador democrata.

Para Drº Arthur Cataldi, advogado do vereador Antonio Carlos Soró (PSDB) o caso ainda é simples, “prevendo que a Prefeita poderia ser cassada, um grupo oposicionista tentou dar um golpe na eleição da mesa diretora, porém se atrapalharam e não seguiram o rito que determina do Regimento Interno. O caso foi parar na Justiça que por duas vezes indeferiu o pedido deles. Logo, se a parte que acionou a Justiça teve seu pedido indeferido, a parte acionada, no caso a mesa da Câmara Presidida por Dailton Filho, ganhou. O impasse agora é meramente possessório em relação ao Prédio da Câmara”, concluiu.

Enviado por Tiago Martins

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo