Ele pretendia trancar ação penal a que responde por crime de responsabilidade. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, na condição de prefeito, Itamar teria emprestado um veículo oficial da prefeitura para um vereador.
A denúncia narra que o vereador sofreu um acidente na direção do veículo. O Tribunal de Justiça do estado recebeu a denúncia, com base no artigo 1º do Decreto Lei 201/67, decisão que foi contestada pela defesa do prefeito.
De acordo com o defensor, a conduta não seria crime, não teria havido dolo e faltaria a inclusão do vereador na denúncia.
Os ministros concordaram com o relator do caso, ministro Luiz Fux, no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível em situações excepcionalíssimas.
Segundo entendimento dos ministros, as alegações da defesa serão levadas em consideração durante a instrução da ação penal. Informações do STF.