Quem viaja muito pelo interior da Bahia, com toda certeza já se viu em alguma situação difícil causada por má sinalização das lombadas. Camufladas, mal sinalizadas, ou deterioradas, os famosos quebra-molas parece que mais causam perigo do que segurança, o que seria sua função precípua.
Ocorre que, se depender do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, isso pode estar com os dias contados. Ocorre que a 5ª turma do TRF da 1ª região, ao julgar recurso do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), entendeu que a existência de lombadas em trecho de rodovia, utilizada como redutor de velocidade, e sem a devida sinalização, afronta o disposto no parágrafo único do art. 94 do CTB e faz incidir a teoria da responsabilidade objetiva da administração.
No julgamento de um processo na primeira instância, o Dnit foi condenado a pagar a um menor uma indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte de seu pai, vítima de capotamento ocorrido na BR-407, no distrito de Massaroca, próximo a Juazeiro, após ser surpreendido por quebra-molas na pista sem sinalização, o que o fez perder o controle do veículo.
A desembargadora Federal Selene Maria de Almeida manteve a condenação do DNIT ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, bem como ao pagamento de pensão ao menor no valor de R$ 785,24, desde a data do acidente até que ele complete a maioridade civil.
De acordo com a magistrada, após a análise das informações contidas no boletim de ocorrências e das fotos do acidente constantes nos autos, ficou comprovada a existência de lombadas no trecho do acidente sem que houvesse qualquer sinalização vertical ou horizontal indicativa de sua existência, o que afronta o CTB.
Colaboração do advogado Eduardo Rodrigues