Nordeste

Justiça do CE nega indenização por uso da imagem de Lampião e Maria Bonita

De acordo com o comerciante (neto), a empresa, com sede em São Paulo, usou imagens de Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, e de Maria Gomes de Oliveira, conhecida como Maria Bonita, em uma propaganda sem autorização da família.

O comerciante alegou nos autos que o banco utilizou a imagem dos avós em peça publicitária sem a permissão. Segundo ele, o uso atingiu “a honra, o direito à reserva, à privacidade, à imagem da pessoa e, consequentemente, à sua própria honorabilidade, quando violentam seus sentimentos de respeito, retidão, probidade, lealdade, caráter e reputação”.

Por esses motivos, procurou a Justiça, requerendo indenização no valor de R$ 1 milhão. Na contestação, a instituição financeira sustentou que o direito à própria imagem é personalíssimo, não sendo transmitido. Segundo a empresa, aos herdeiros cabe somente concordar ou não com a divulgação da imagem dos progenitores e não pedir reparação pelo uso.

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, Ademar da Silva Lima, julgou o pedido do neto de Lampião improcedente. Na decisão, proferida em setembro de 2005, o magistrado destacou que “a simples divulgação de imagem sem que cause qualquer constrangimento, humilhação, vergonha ou ponha em descrédito o representado não faz emergir o dano moral”.

O comerciante entrou com apelação no TJ-CE. Defendeu que “a jurisprudência ratifica a existência de danos morais e materiais quando do uso indevido da imagem de pessoas falecidas que tiveram fama em vida, cuja divulgação sem autorização da família enseja a percepção de lucros”.

Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Cível manteve a sentença do juiz. O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, relator do caso, afirmou que “nem as fotos, nem o uso, nem eventual dano decorrente destes restou comprovado”.

Número do processo: Apelação 28508-69.2000.8.06.0112/1

Fonte: Última Instância

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