A maioria dos processos foi movida pelo Ministério Público Eleitoral dos respectivos estados e por candidatos derrotados que acusam os governadores de abuso de poder econômico e político, entre outras coisas.
Dois desses 12 governadores já foram julgados, mas ainda não se livraram completamente das acusações. Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas, José de Anchieta Junior (PSDB), de Roraima, foram absolvidos pelo TSE no ano passado, mas ainda enfrentam recursos contra expedição de diploma (RCED), peça processual característica do TSE.
A situação de Anchieta é a mais delicada. O tucano foi cassado duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). A primeira decisão ele conseguiu reverter no TSE. Porém, no fim do ano passado, a corte eleitoral local, mais uma vez, cassou seu mandato. Os juízes determinaram que ele ficasse no cargo até a análise de eventuais recursos apresentados pela sua defesa. Na corte superior, o roraimense aguarda o julgamento de um recurso contra expedição de diploma (RCED).
Os outros dez governadores à espera de julgamento no TSE são: Tião Viana (PT-AC); Omar Aziz (PSD-AM); Cid Gomes (PSB-CE); André Puccinelli (PMDB-MS); Roseana Sarney (PMDB-MA); Antonio Anastasia (PSDB-MG); Wilson Martins (PSB-PI); Sérgio Cabral (PMDB-RJ); Marcelo Déda (PT-SE), e Siqueira Campos (PSDB-TO).
Desses processos, o mais recente é o que corre contra o governador de Sergipe por uso da máquina pública em sua campanha à reeleição. Déda foi absolvido pelo TRE-SE, mas a decisão virou objeto de recurso apresentado no Tribunal Superior Eleitoral no último dia 27.
Absolvição e morosidade
O número de governadores processados no TSE só não é maior porque o tribunal julgou e absolveu, em 27 de outubro, a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM). Ela era acusada pelo ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), candidato derrotado à reeleição, de abusos de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social e gastos ilícitos de campanha na corrida eleitoral do ano passado.
Mesmo em um ritmo mais rápido do que a Justiça comum, o TSE tem levado, em média, entre um e dois anos para julgar um chefe de Executivo local. Muito disso por conta do processo estabelecido na corte. Governador e vice apresentam suas defesas separadamente.
Também têm direito, cada um, a indicar testemunhas para serem ouvidas. A partir daí, quem acusa, seja algum partido político ou o Ministério Público Eleitoral, tem a obrigação de comprovar os fatos imputados aos acusados, seja por prova material ou testemunhal.
Outro fator que diminui a possibilidade de julgar com mais celeridade é a quantidade de processos que chegam ao TSE. Somente no plenário foram concedidas 4,6 mil decisões ano passado. Este número corresponde às posições tomadas pelo colegiado. Individualmente, os ministros decidiram 7,9 mil casos.
Fonte: Congresso em Foco (Foto: Antonio Cruz/ABr)