Justiça

Lei que garante transporte de graça para deficientes é sancionada por Wagner

“Este é um momento significativo, uma luta antiga das pessoas com deficiência”, disse o governador, em fala na Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). A medida passa a valer em até 120 dias, prazo para que o estado regulamente, por decreto, a gratuidade em todas as modalidades de transporte intermuncipal – rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.

Em cada ônibus intermunicipal devem ser disponibilizadas duas vagas para pessoas com deficiência. A definição dessas pessoas, pela nova lei, é “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.

Cadastro

Para usufruir do benefício, os interessados devem se cadastrar – e, para isso, precisam atender alguns critérios, como a renda familiar per capita de um salário mínimo e um laudo médico expedido por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 20% da população baiana tem algum tipo de deficiência. Informações do Correio com foto ilustração. 

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