Misteriosamente, os pseudos Advogados da Prefeita Cássia Mascarenhas (PTN), protocoloram no dia 24/10, no Tribunal de Justiça da Bahia, a desistência do processo que mantinha a Vereadora no comando da Prefeitura.
Como essa desistência não teve a aprovação da Prefeita, a mesma nomeou novos procuradores que, atendendo ao seu desejo, informou no dia 26/10 que não tinha interesse em desistir da demanda e que os Advogados Bruno Adry, Ruyberg Valença, Sanzo Biondi e Plínio Adry agiram sem a previa anuência da parte interessada. Infelizmente, por ter recebido a desistência devidamente assinada pelos até então patronos de ambas as partes, a desistência foi homologada e publicada no Diário Oficial do dia 29/10, o que causou a 13ª troca de gestor em Ubatã.
Porém, a alegria de Edson Neves durou pouco, pois, nessa 5ª feira, 01/11, foi esclarecido ao Desembargador relator e apresentado indícios de que os quatro advogados teriam “agido em afronta à regra contida no art. 14, II e IV, do Código Instrumental Civil, que prescrevem: Art. 14 – São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: II – proceder com lealdade e boa-fé; IV – não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito”.
Diante de toda exposição dos novos Advogados da Câmara de Ubatã, o Magistrado declarou a nulidade da sua última decisão, o que causou a 14ª mudança na Prefeitura de Ubatã, com o retorno de Cássia Mascarenhas ao comando do Executivo Municipal.
O Magistrado ainda determinou “a extração de cópias integrais dos presentes autos, com subsequente remessa à Ordem dos Advogados, Seccional da Bahia, e ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, para apuração da conduta e eventuais responsabilidades dos Bacharéis Bruno Gustavo de Freitas Adry, Ruyberg Valença da Silva, Sanzo Biondi e Plinio Adry Filho.” no inusitado desfecho da lide principal.
Depois dessa gestão “relâmpago” de cerca de 60 hs de Edson Neves, o povo de Ubatã cansado de tantas substituições deixam duas grandes perguntas no ar: a primeira é o que levou os advogados acima referidos a pedirem uma desistência sem autorização da autora e principal parte do processo? O que provavelmente só terá resposta após apuração da OABa. e do Ministério Público.
Já a segunda, é mais delicada e diz respeito à atuação do Juízo local que tem bloqueado incisivamente as contas bancarias do município apenas quando a prefeita Cássia Mascarenhas assume a Prefeitura e as liberando quando o Sr. Edson Neves se investe, ainda que transitoriamente, na Administração da cidade. Tal atitude do Magistrado local, deve, segundo fontes ubatenses, ser levada para apreciação da Corregedoria de Justiça do TJBa. e ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, considerando o foro privilegiado do mesmo.
Por Tiago Martins