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Após suspensão, TCM volta atrás e autoriza realização de concurso em Retirolândia

Na sessão desta quarta-feira (23/10), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia revogaram duas medidas cautelares impostas à Prefeitura Municipal de Retirolândia. As liminares revogadas referem-se ao Edital nº 01/2024 relativo à realização de Concurso Público para contratação cadastro de reserva e contratação de servidores na prefeitura; e referente às Concorrências Eletrônicas de nº 02-006/2024, 02-007/2024 e 02-008/2024, que objetivam a contratação de empresa de engenharia para reforma e ampliação das Unidades de Saúde Familiar de Laginha e Alecrim e para construção do Hospital Municipal.

O Edital nº 01/2024, foi objeto de pedido cautelar de embargo em decorrência de ter sido publicado em ano eleitoral (2024) e o piso salarial dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem terem sido fixados abaixo do piso nacional, (R$ 3.642,85 e R$ 1.412,00 em lugar de R$ 4.750,00 e R$ 3.325,00, respectivamente).

Já as concorrências públicas sofreram suspensão devido a alínea “c” do subitem 4.5.5.1 que trata sobre a exigência da presença, no quadro permanente de pessoal da empresa a ser contratada, de profissionais como engenheiros da área civil, elétrica, de segurança do trabalho, mecânica, sanitarista, agrimensor, da área de construção e administrador – o que restringe o caráter competitivo do certame, ao requerer a demonstração de vínculo com prestadores de serviço em momento anterior à data da celebração do contrato com a prefeitura.

Após notificação das decisões do TCM, o Edital 01/2024 foi republicado após a eleição, corrigindo o valor do piso dos cargos para Enfermeiro e Técnico de Enfermagem e as Concorrências Eletrônicas tiveram seus subitens 4.5.5.1 alterados – mudando o trecho “até a data de publicação do edital” pela passagem “até a data da celebração da avença com a Administração”, sanando as irregularidades identificadas.

Deste modo, os conselheiros revogaram as medidas cautelares, possibilitando o prosseguimento do concurso público e das concorrências públicas em Retirolândia.

Cabe recurso da decisão.

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