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Justiça barra contratações da Prefeitura de Santo Estêvão e impõe multa diária

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A Justiça determinou a suspensão imediata de parte das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Santo Estêvão, administrada pelo prefeito Tiago Gomes Dias, após identificar possíveis irregularidades envolvendo a área da Educação.

A decisão atinge os Editais nº 03 e nº 04/2025, que previam novas seleções temporárias para o cargo de professor, mesmo com candidatos aprovados em concurso público recente aguardando convocação.

A medida liminar foi concedida após mandado de segurança apresentado por Letícia Pires da Silva. Na ação, ela alegou que a gestão municipal estaria priorizando vínculos temporários em detrimento dos concursados aprovados no certame realizado em 2024.

Durante a análise do caso, o magistrado destacou que o município já possuía um acordo firmado com o Ministério Público para reorganizar o quadro da Educação e priorizar a regularização funcional. Para a Justiça, a publicação de novos editais temporários contraria a tentativa de profissionalização do serviço público municipal.

A decisão determina a suspensão imediata dos editais para professores, proíbe novas contratações ou renovações temporárias para a função e estabelece prazo de 48 horas para que a prefeitura informe se já houve admissões efetivadas.

Em caso de descumprimento ou omissão de informações, a gestão municipal poderá pagar multa diária de R$ 1 mil. A liminar segue válida até o julgamento definitivo do processo.

A disputa judicial envolvendo o concurso público já havia provocado outro revés para a prefeitura em março de 2025, quando o Tribunal de Justiça acolheu um mandado de segurança apresentado por dez candidatos aprovados no concurso.

Na ocasião, a decisão determinou a suspensão de contratações temporárias, terceirizações e nomeações comissionadas para cargos que possuíam aprovados em cadastro de reserva, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A controvérsia começou após um decreto municipal publicado em março de 2024 suspender a nomeação de professores dos “Anos Iniciais” que já haviam entregue a documentação exigida para posse.

Segundo os denunciantes, a prefeitura vinha realizando processos seletivos simplificados de forma irregular, ignorando a prioridade dos aprovados no concurso público vigente.

A sentença também determinou prazo de 60 dias para regularização do quadro classificatório, incluindo a avaliação de candidatos inscritos nas cotas para negros e pessoas com deficiência (PCD), além da publicação de listas específicas respeitando os percentuais previstos no edital.

Outro ponto levantado na ação envolve a quantidade de vagas para a Educação Infantil. De acordo com a denúncia, o edital previa 54 vagas, incluindo as reservas legais, mas o município estaria operando com apenas 40 postos, excluindo cotistas do cálculo final.

Os processos seletivos recentes também passaram a ser questionados após a anulação de uma prova da Educação Infantil por conter questões repetidas e itens fora do conteúdo programático.

Além disso, os denunciantes apontaram falta de transparência na condução do certame, executado diretamente pela Secretaria Municipal de Educação, o que, segundo a ação, comprometeria a imparcialidade exigida no serviço público.

Fonte: Portal do Cleriston Silva

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