A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou nesta quarta-feira, 28, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), representação contra o presidente do Partido Democratas (Dem), Paulo Ganem Souto, e Raimundo Dias Viana por propaganda eleitoral antecipada por meio de adesivos autocolantes.
A PRE pede, em caráter liminar, que os representados providenciem a retirada das propagandas no prazo máximo de 48 horas, assim como a suspensão de toda e qualquer distribuição.
Por meio de material colhido pela PRE, constatou-se que Paulo Souto realiza propaganda eleitoral antecipada da própria candidatura ao governo do estado, ao divulgar a mensagem: “Paulo Souto. Nesse eu confio” por meio de adesivos autocolantes distribuídos ao público em geral.
Durante a apuração dos fatos, verificou-se também a intenção de Raimundo Dias Viana, segundo representado, em promover a propaganda de Paulo Souto com a veiculação, em veículo próprio, do adesivo. Ao ser questionado, Viana afirmou que o conteúdo do adesivo expressa o seu pensamento “sobre o eminente homem público que é o ex-senador e o ex-governador de nosso estado, Dr. Paulo Souto, sem qualquer outra conotação ou propósito”.
No entendimento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, autor da representação, não há dúvidas de que o objetivo da propaganda é lançar, de forma ostensiva e prematura, a candidatura de Paulo Souto ao governo estadual. Para Madruga, a veiculação dos adesivos “se constitui em verdadeira burla à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes.
Ascom/Procuradoria