Política & Economia

TSE determina recontagem dos votos do PP em quatro estados

Segundo o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os cálculos se referem às eleições de 2010 aos candidatos do Partido Progressista para a Câmara dos Deputados e para as respectivas Assembleias Legislativas.

Foram quatro mandados de segurança com pedido de liminar impetrados na Corte pela legenda, argumentando que as cortes estaduais consideraram como válidos, para a legenda, apenas os votos dados a candidatos com registro deferido, com base no disposto no artigo 16-A da Lei 9.505/97.

Para o PP, contudo, esse dispositivo seria incompatível com o sistema proporcional, motivo pelo qual cálculo deve ser refeito, considerando todos os votos dados ao partido, incluindo o sufrágio a candidatos que no dia do pleito estavam com seus registros indeferidos, ainda sem decisão definitiva.

Ao conceder as liminares para “determinar o refazimento dos cálculos, aproveitados, para o Partido Político, no caso de indeferimento do registro ou de afastamento do candidato por outro motivo, os votos atribuídos pelos eleitores à legenda, presentes os dois primeiros algarismos do número do candidato sufragado”, o ministro citou decisão idêntica tomada por ele no começo deste mês, quando determinou novo cálculo dos votos para o PTdoB no Rio de Janeiro.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo