Em relação às penalidades, outro texto, a ser votado posteriormente, dobra o valor da multa para quem dirigir sob efeitos de álcool, que hoje é de R$ 957,70. O projeto eleva a taxa a R$ 1.915,40 e mantém a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, assim como o recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
A decisão é uma resposta ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que na semana passada decidiu que só o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez, excluindo provas testemunhais ou exame médico.
O projeto não estabelece o chamado “álcool zero” para os motoristas. Se for aprovado, continuam a valer os limites de 0,6 gramas de álcool no sangue para o motorista estar habilitado a dirigir, assim como 0,3 miligramas por litro de ar alveolar (expirado pela boca ao soprar o bafômetro).
De autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o projeto que vai ser analisado pelos deputados inclui as demais provas como suficientes para comprovar que um motorista está alcoolizado – mesmo que ele se recuse a sobrar o bafômetro. Passam a valer o relato de testemunhas, vídeos, exame clínico e outros meios.
O acordo ocorreu com o aval do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), que se reuniu nesta quarta com Leal e o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), para discutir o novo texto. “Qualquer crime é comprovado com outras provas. Estamos considerando o delito de embriaguez desta forma”, disse o ministro.
Segundo Cardozo, o bafômetro vai se tornar um “instrumento de defesa” dos bons motoristas para comprovar que não dirigem alcoolizados. “Da forma que hoje está na lei, a pessoa se recusa a soprar o bafômetro e não é condenada. O projeto prevê que testemunhas podem comprovar a embriaguez, assim como vídeos”, disse o ministro. Informações da Folha com foto ilustração.