De acordo com as informações do Setor de Comunicação da Prefeitura de Tucano ao Interior da Bahia, o municipio decretou estado de emergência em razão da longa estiagem que atinge toda a região, por isso o prefeito Rubinho decidiu pela suspensão da festa.
Segue abaixo o decreto emitido pelo prefeito nesta sexta-feira (27):
“O Prefeito de Tucano, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e Considerando, que o municipio de Tucano atualmente caracterizado como “Situação de Emergência” devido ao período de estiagem que assola a região, provocando a perda da lavoura e causando sérios prejuízos à atividade agropecuária, bem como ao abastecimento de água e à economia municipal;
Considerando, que são necessárias ações com o objetivo de minimizar os efeitos da seca que insiste em se prolongar;
Considerando, a recomendação do TCM-Tribunal de Contas dos Municipios para que os municipios atingidos pela seca adotem uma imperiosa necessidade de contenção de despesas, principalmente com os gastos com as festividades tradicionais, decreta:
Art. 1º – Ficam suspensas as festividades juininas e ou qualquer atividade comemorativa promovida com recursos públicos municipais no âmbito de toda a Administração Pública Municipal durante o período em que o municipio se encontrar em “Situação de Emergência;
Art. 2º – Todo e qualquer evento a ser realizado durante esse período no Municipio de Tucano e que esteja devidamente autorizado pelos órgãos competentes, fica vedado o patrocínio com recursos públicos municipais, ficando as despesas exclusivamente a cargo dos seus organizadores”.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e rivogam-se as disposições em contrário.
José Rubens Santana Arruda – Prefeito
TCM baixa Resolução
Nesta quinta-feira (26) o Tribunal de Contas dos Municipios (TCM) realizou uma importante reunião para tratar sobre essas questões. Na oportunidade o TCM baixou uma resolução em que regulamenta os gastos efetuados pelas prefeituras baianas, considerando-se a seca e o “estado de emergência” já decretado por mais de 200 municipios.
Na reunião o órgão recomendou que os municipios em “estado de emergência” não devem realizar as festas juninas e micaretas, já que não teriam as receitas suficientes para arcarem com os elevados custos destes eventos. Diz a Resolução do Tribunal, assinada pelo Presidente Paulo Maracajá Pereira:
“Determinar a todos os Inspetores Regionais desse TCM que exerçam, no particular, uma fiscalização rigorosa, no sentido de apurar se os municipios atingidos estão promovendo tais festejos, de sorte que a materia venha a ser objeto de apuração pelo Egrégio Plenário, inclusive no respeito à razoabilidade dos gastos realizados, face às dificuldades anteriormente mencionadas.
Na medida em que fique evidente o procedimento irrazoável do Gestor, que se lavre contra o mesmo o necessário Termo de Ocorrência”.
Da redação