A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal em Eunápolis condenou a Agência Nacional de Petróleo (ANP) a não licitar blocos exploratórios de hidrocarboneto (petróleo e gás) que estejam em um raio de 50 Km em torno do Parque Nacional Marinho (Parnam) de Abrolhos e adjacências, no Sul do estado.
O parque é considerado a área mais importante para a conservação marinha do Brasil e foi declarado como de Extrema Importância Biológica pelo Ministério do Meio Ambiente. A autarquia também não poderá autorizar a abertura de novos poços na região de exclusão, sob pena de multa de um milhão de reais por oferta, concessão ou autorização realizada. A sentença, de 4 de março, também anula as licitações e concessões já realizadas de blocos pertencentes ao raio de exclusão.
Com a flexibilização do monopólio da exploração de petróleo e gás no Brasil, em 1998, a ANP realizou, entre 1999 e 2002, quatro rodadas de licitações para a concessão de blocos de hidrocarbonetos no Brasil. Na quinta rodada, em 2003, a autarquia pretendia licitar 1070 blocos exploratórios no litoral brasileiro, entre eles, áreas localizadas nas Bacias do Jequitinhonha ao Norte e Espírito Santo-Mucuri ao Sul, região que compreende o Parnam de Abrolhos. Antes da licitação, a própria ANP chegou a retirar 178 blocos para avaliar melhor as condições ambientais na área. No entanto, restaram, ainda, 243 blocos a serem protegidos na região do parque e que foram objeto da ação civil pública proposta pelo MPF em 2003.
No mesmo ano, o MPF chegou a obter liminar determinando que fossem retirados da oferta de licitação os blocos exploratórios inseridos no raio de 50 km na área do Banco de Abrolhos, mas, dois meses depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a liminar. Em audiência realizada em dezembro do ano passado, a ANP informou que os blocos objetos da ação do MPF foram praticamente todos retirados de licitação.
Estudo
A ação foi proposta pelo procurador da República Danilo Dias com base em um estudo da ONG Conservação Internacional do Brasil. O documento, elaborado por especialistas de diversas áreas, concluiu pela zona de exclusão de 50 km, além de listar 153 impactos negativos sobre distintos grupos de organismos, ecossistemas e meio sócio-econômico das regiões afetadas nas três fases que compõem a exploração de petróleo.
Na sentença, a Justiça destacou que o risco de uma mancha de óleo atingir Abrolhos é real, conforme demonstrado pelo relatório da Conservação Internacional. “Se isso acontecer, seria um desastre de dimensões bíblicas e irreversíveis para o ecossistema da região e para o Brasil com a possível extinção de várias espécies que existem apenas no local, conforme parecer do ICMBio”, afirmou, na decisão, o juiz Márcio Flávio Mafra Leal.
Ascom/Procuradoria